Regimento Interno Art. 13. À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – no setor legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1- Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2- Projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
3- Projeto de Lei sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
4- Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores.
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
d) declarar a perda do mandato de Vereador, de oficio ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos no artigo 22, IX, da Lei Orgânica do Município.
II- no setor administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
c) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.