Mesa Diretora

Leandro Braz

Presidente

Leandro Braz
Jovany Doutor

Vice-Presidente

Jovany Doutor
Alesssandro Teixeira

Primeiro Secretário

Alesssandro Teixeira
Aldalberto Alves

Segundo Secretário

Aldalberto Alves

Competências

Regimento Interno Art. 13. À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – no setor legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

1- Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

2- Projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

3- Projeto de Lei sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;

4- Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores.

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

d) declarar a perda do mandato de Vereador, de oficio ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos no artigo 22, IX, da Lei Orgânica do Município.

II- no setor administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;

c) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.