Vice-presidência

Competências

Art. 20. Cabe ao Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou por delegação.

§ 1º No caso de impedimento ou ausência do Presidente, o Vice-Presidente

assume integralmente o exercício da Presidência, registrando-se em Ata da Mesa Diretora

a transmissão do cargo.