Regimento Interno Art. 56. São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – obedecer às normas regimentais e ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Aragoiânia;
III participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – encaminhar à Mesa Diretora, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V-residir no Município;
VI – comparecer à Câmara e participar, na forma regimental, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como das reuniões das Comissões Parlamentares, para as quais foi eleito e das Comissões Especiais em que tenha sido regularmente nomeado.